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Sexta, 26 Maio 2017 13:43

LEI N.º 15.624, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

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LEI N.º 15.624, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

  

Institui o Dia do Policial Militar Músico do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Policial Militar Músico do Estado do Ceará.

Lido 474 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:20

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