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LEI N.º 15.624, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Institui o Dia do Policial Militar Músico do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA