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Sexta, 26 Maio 2017 13:48

LEI N.º 15.625, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

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LEI N.º 15.625, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

Institui 2014, o Ano Dragão do Mar, em homenagem ao centenário de sua morte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui 2014 o Ano Dragão do Mar, em homenagem ao centenário de sua morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES

Informações adicionais

  • .:

    Institui 2014, o Ano Dragão do Mar, em homenagem ao centenário de sua morte.

Lido 659 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:30

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