Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.625, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
LEI N.º 15.625, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Institui 2014, o Ano Dragão do Mar, em homenagem ao centenário de sua morte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui 2014 o Ano Dragão do Mar, em homenagem ao centenário de sua morte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES