Imprimir esta página
Sexta, 26 Maio 2017 14:07

LEI Nº 13.996, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.996, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Institui o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui, no Calendário de Efemérides do Estado, o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.

Lido 724 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 13:57

Itens relacionados (por tag)