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LEI Nº 13.996, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Institui o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui, no Calendário de Efemérides do Estado, o Dia da Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão