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Sexta, 26 Maio 2017 14:25

LEI N.º 15.632, DE 20.06.14 (D.O. 08.07.14)

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LEI N.º 15.632, DE 20.06.14 (D.O. 08.07.14)

Cria a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no Âmbito do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.   

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º A semana da qual se refere o artigo anterior acontecerá anualmente no período que compreende o dia 25 do mês de setembro - Dia Nacional do Trânsito.

Art. 3º A Semana de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista do Estado do Ceará tem por objetivo alcançar a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Cria a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no Âmbito do Estado do Ceará.

Lido 615 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:28

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