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LEI N.º 15.632, DE 20.06.14 (D.O. 08.07.14)
Cria a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no Âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A semana da qual se refere o artigo anterior acontecerá anualmente no período que compreende o dia 25 do mês de setembro - Dia Nacional do Trânsito.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista do Estado do Ceará tem por objetivo alcançar a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM