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Quarta, 31 Maio 2017 12:32

LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

Lido 579 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:55

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