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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)LEI Nº 13.951, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 do mês de setembro como o Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Praias no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
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