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Quarta, 31 Maio 2017 12:35

LEI Nº 13.950, DE 31.07.07 (D.O. 31.07.07)

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LEI Nº 13.950, DE 31.07.07 (D.O. 31.07.07)

Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo:

I - informar a sociedade cearense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócioeducativas para os jovens infratores, como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;

II - conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;

III - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado do Ceará;

IV - esclarecer a sociedade cearense em geral que a redução da maioridade penal não resolve o problema da violência infanto-juvenil;

V - garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lido 797 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 14:01

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