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Quarta, 31 Maio 2017 13:04

LEI N.º 16.109, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.109, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Institui a Semana de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada na última semana do mês de maio, com o objetivo de defender os direitos dos alunos que necessitam de Educação Especial, assegurar a consolidação da educação inclusiva e combater a discriminação e a intolerância.

Parágrafo único. A Semana instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais.

Lido 1042 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 17:39

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