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LEI N.º 16.109, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Institui a Semana de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada na última semana do mês de maio, com o objetivo de defender os direitos dos alunos que necessitam de Educação Especial, assegurar a consolidação da educação inclusiva e combater a discriminação e a intolerância.
Parágrafo único. A Semana instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE