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Quarta, 31 Maio 2017 17:06

LEI Nº 14.326, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

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LEI Nº 14.326, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Institui o Dia Estadual do Poeta Cearense. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Cearense, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Poeta Cearense integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Edson Silva

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Poeta Cearense. 

Lido 619 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 16:47

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