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LEI Nº 14.326, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Institui o Dia Estadual do Poeta Cearense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Cearense, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de março.
Art. 2º O Dia Estadual do Poeta Cearense integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edson Silva