Imprimir esta página
Sexta, 02 Junho 2017 18:55

LEI N.º 13.805, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 91/06 - Dep. Ronaldo Martins)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 13.805, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 91/06 - Dep. Ronaldo Martins) 

Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes. (revogado pela Lei n.º 13.840, de 24.11.06)

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR). (Nova redação pela Lei Nº 13.874, de 18.01.07)

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa

Lido 506 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 13:36

Itens relacionados (por tag)