Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 13.805, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 91/06 - Dep. Ronaldo Martins)
LEI N.º 13.805, DE 03.08.06 (D.O. DE 11.08.06).(Proj. Lei nº 91/06 - Dep. Ronaldo Martins)
Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes. (revogado pela Lei n.º 13.840, de 24.11.06)
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR). (Nova redação pela Lei Nº 13.874, de 18.01.07)
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ