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Segunda, 05 Junho 2017 18:43

LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07) 

Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.

Lido 667 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:02

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