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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)LEI Nº 13.910, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia da Inclusão Digital a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio
Dispõe sobre a instituição do Dia da Inclusão Digital no Estado do Ceará.
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