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Segunda, 05 Junho 2017 18:59

LEI Nº 13.907, DE 21.06.07 (D.O. DE 19.07.07)

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LEI Nº 13.907, DE 21.06.07 (D.O. DE 19.07.07)

Institui o Dia do Policial Militar da Reserva, no Âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar da Reserva, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Carlomano Marques

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Policial Militar da Reserva, no Âmbito do Estado do Ceará.

Lido 1120 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 14:21

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