Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.907, DE 21.06.07 (D.O. DE 19.07.07)



Institui o Dia do Policial Militar da Reserva, no Âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar da Reserva, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Carlomano Marques
Institui o Dia do Policial Militar da Reserva, no Âmbito do Estado do Ceará.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.