Imprimir esta página
Segunda, 05 Junho 2017 19:22

LEI Nº 13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)

Institui o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa:Deputada Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 454 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 15:08

Itens relacionados (por tag)