Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)
LEI Nº 13.903, DE 21.06.07(D.O. DE 27.06.07)
Institui o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Associação Desportiva e Recreativa Icasa, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:Deputada Anapaula Cruz