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Segunda, 05 Junho 2017 19:41

LEI Nº 13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)

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LEI Nº 13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)

                                   Institui o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 10 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 junho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 960 vezes Última modificação em Sexta, 15 Junho 2018 14:05

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