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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)LEI Nº 13.900, DE 21.06.07 (D.O. DE 27.06.07)
Institui o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 10 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 junho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz
Institui o Dia Estadual do Guarani Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
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