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Terça, 06 Junho 2017 19:48

LEI N.º 13.821, DE 08.11.06 (D.O. 16.11.06).(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)

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LEI N.º 13.821, DE 08.11.06 (D.O. 16.11.06).(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)

Institui o Dia Estadual do Motociclista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006. 

 Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Institui o Dia Estadual do Motociclista

Lido 838 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 14:04

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