Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 13.821, DE 08.11.06 (D.O. 16.11.06).(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)
LEI N.º 13.821, DE 08.11.06 (D.O. 16.11.06).(Proj. Lei nº 117/06 – Dep. Fernando Hugo)
Institui o Dia Estadual do Motociclista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ