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Sexta, 30 Novembro 2001 00:00

LEI N° 14.516, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

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LEI N° 14.516, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

Cria o Dia Estadual da Psicanálise. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Psicanálise, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Informações adicionais

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    Cria o Dia Estadual da Psicanálise.

Lido 566 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:22

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