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Quarta, 07 Junho 2017 14:45

LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)

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LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07) 

Institui o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. lº Fica instituído o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 9 de maio, data de fundação da agremiação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 614 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:01

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