Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
LEI Nº 13.886, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Institui o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº Fica instituído o Dia do Ferroviário Atlético Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 9 de maio, data de fundação da agremiação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola