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Segunda, 12 Junho 2017 18:14

LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O. DE 13.12.06)( Proj Lei nº 153/06 – Francisco Caminha)

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LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O. DE 13.12.06)( Proj Lei nº 153/06 – Francisco Caminha)  

Institui o Dia Estadual do Perdão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Institui o Dia Estadual do Perdão

Lido 540 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:01

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