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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O. DE 13.12.06)( Proj Lei nº 153/06 – Francisco Caminha)



LEI N.º 13.847, DE 06.12.06 (D. O. DE 13.12.06)( Proj Lei nº 153/06 – Francisco Caminha)
Institui o Dia Estadual do Perdão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perdão, a ser comemorado no dia 22 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de dezembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Institui o Dia Estadual do Perdão
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