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Quarta, 21 Junho 2017 15:44

LEI N° 14.397, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

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LEI N° 14.397, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia da Atenção ao Prematuro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 14 do mês de março como o Dia Estadual da Atenção ao Prematuro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia da Atenção ao Prematuro.

Lido 663 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 13:59

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