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Quarta, 21 Junho 2017 15:52

LEI N° 14.395, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

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LEI N° 14.395, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Institui o Dia Estadual do  Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.

Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do  Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lido 1539 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:15

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