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LEI N° 14.395, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Institui o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lívia Arruda