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Segunda, 26 Junho 2017 13:15

LEI N° 14.385, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

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LEI N° 14.385, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Massoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará.

Lido 879 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 17:05

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