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LEI N° 14.385, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Massoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda