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Terça, 27 Junho 2017 19:23

LEI Nº 14.124, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

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LEI Nº 14.124, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”, em homenagem ao centenário de seu nascimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Informações adicionais

  • .:

    Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”

Lido 626 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:22

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