Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 14.124, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)
LEI Nº 14.124, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)
Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui 2009 como o “Ano Patativa do Assaré”, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Lula Morais