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Quarta, 28 Junho 2017 14:19

LEI N° 14.353, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

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LEI N° 14.353, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Institui o dia estadual do doador voluntário de sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente, no dia 23 do mês de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia estadual do doador voluntário de sangue.

Lido 891 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:03

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