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LEI N° 14.353, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Institui o dia estadual do doador voluntário de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente, no dia 23 do mês de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda