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Quinta, 29 Junho 2017 17:14

LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)

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LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)

Institui o Dia do Despachante Documentalista. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Despachante Documentalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Despachante Documentalista

Lido 616 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:22

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