Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)



LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Institui o Dia do Despachante Documentalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Despachante Documentalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante
Institui o Dia do Despachante Documentalista
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.