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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)LEI Nº 14.107, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Institui o Dia do Despachante Documentalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Despachante Documentalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante
Institui o Dia do Despachante Documentalista
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