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Quinta, 29 Junho 2017 19:37

LEI Nº 14.070, DE 16.01.08 (D.O.DE 30.01.08)

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LEI Nº 14.070, DE 16.01.08 (D.O.DE 30.01.08)

Institui o Dia Estadual da Infância. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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  • .:

    Institui o Dia Estadual da Infância

Lido 745 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:22

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