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Quinta, 29 Junho 2017 19:41

LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

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LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08) 

Institui o Dia Estadual da Cultura. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de novembro.

Art. 2º Todo o mês de novembro, a partir da presente Lei, será consagrado à cultura.

Art. 3º O Dia Estadual da Cultura integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

  

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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  • .:

    Institui o Dia Estadual da Cultura

Lido 784 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 15:03

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