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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)LEI Nº 14.068, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Institui o Dia Estadual da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de novembro.
Art. 2º Todo o mês de novembro, a partir da presente Lei, será consagrado à cultura.
Art. 3º O Dia Estadual da Cultura integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui o Dia Estadual da Cultura
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