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Sexta, 30 Junho 2017 16:52

LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

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LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido a ser comemorado no dia 4 do mês de outubro.

Art. 2Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido

Lido 1059 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:07

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