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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)LEI Nº 14.063, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido a ser comemorado no dia 4 do mês de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Convivência com o Semi-Árido
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