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Sexta, 30 Junho 2017 16:55

LEI Nº 14.062, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)

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LEI Nº 14.062, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08) 

Institui a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A semana referida no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputada Rachel Marques

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará

Lido 1106 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:26

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