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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.062, DE 09.01.08 (D.O. DE 30.01.08)



Institui a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A semana referida no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputada Rachel Marques
Institui a Semana Estadual da Luta contra o Aquecimento Global no Estado do Ceará
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